Novo período de declaração de existências de efectivos apícolas
Segundo o Despacho n.º 4809/2016, a declaração anual de existências deve ser realizada de 1 a 30 de Setembro de cada ano, através da aplicação SNIRA/iDigital,
Informamos neste ano de 2016, o período para apresentação da declaração de existências decorrerá, excepcionalmente, de 1 de Junho a 30 de Setembro.
ESCRITO A 17 DE JUNHO DE 2016