Para conhecimento do Despacho nº 3071/2016 de 24 de fevereiro, a CVRVV emitiu a seguinte NOTA cuja leitura se aconselha:
Resumidamente,
- Fixa para o ano de 2016, as regras e os critérios de elegibilidade e de prioridade e os procedimentos administrativos a observar na distribuição de autorizações para as novas plantações de vinha.
- A área total máxima a atribuir, a nível nacional, é de 2.014 ha.
- Tendo presente as recomendações das entidades designadas das Denominação de Origem Protegida (DOP) ou Indicação Geográfica Protegida (IGP), são fixados, limites máximos ao crescimento em determinadas regiões.
- As candidaturas são submetidas na página eletrónica do IVV, no período de 1 de abril a 15 de maio, sendo a decisão comunicada aos candidatos, até 1 de agosto do mesmo ano.
- As autorizações concedidas são válidas por um período de 3 anos após a data da sua concessão, não sendo este prazo prorrogável.
Ao dispor para esclarecimentos adicionais.
Com os melhores cumprimentos
Maria José Pereira
Viticultura - CVRVV
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Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes
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ESCRITO A 29 DE FEVEREIRO DE 2016