ARAAM saúda a iniciativa do grupo parlamentar do PCP para adiar o prazo das exigências na venda, compra e aplicação de fitofármacos.
A Lei nº 26/2013, de 11 de abril, que “Regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos”, impõe que a partir de 26 de novembro de 2015, só seja permitida a venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos a aplicadores habilitados.
Os "pesticidas" são hoje aplicados de forma transversal na agricultura e outras atividades e utilizados por um número elevado de agricultores, sem os quais o seu rendimento é seriamente afetado.
A lei, aprovada em 2013, previa um período em que se procederia à habilitação de todos os aplicadores, para poderem nausear os respetivos produtos. Contudo, o processo de formação e habilitação não chegou a um número significativo de agricultores.
O Ministério da Agricultura e do Mar informou em 16/3/2015, que desde 2006 tinham feito formação na área dos pesticidas 43 mil agricultores. Dizia, ainda, que o Ministério envidaria os esforços para que até 26 de novembro fizessem formação o maior número possível de agricultores. Em 9 anos fizeram formação 43 mil agricultores.
Posteriormente e noutra resposta datada de junho passado, o Ministério informou ter criado mecanismos para dar resposta a esta necessidade, nomeadamente uma prova de conhecimento em alternativa à formação e aplicada aos agricultores com mais de 65 anos e cursos de formação profissional na área da distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos. Apesar destas medidas, o ministério afirmava que no final do primeiro trimestre de 2015 estavam emitidos 56 500 cartões de aplicador.
Apontando-se para que sejam 200 mil os agricultores a necessitar de formação. Acresce aos 200 mil agricultores, os operadores não agricultores, como é o caso de funcionários das autarquias e os que, tendo obtido o seu certificado em 1996, terão de fazer a sua renovação em 2016.
A ARAAM defende a necessidade de alargamento do prazo para a habilitação dos aplicadores dos produtos fitofarmacêuticos, independente das considerações e opiniões sobre a utilização de pesticidas e sobre todosos processos envolvidos na Lei nº 26/2013. É evidente que o período definido para formação dos agricultores foi manifestamente curto, para além de não terem sido criadas condições atempadas designadamente definição dos cursos, excetuando respectivas Unidades de Formação de Curta Duração, e seu financiamento.
Indo ao encontro das preocupação dos agricultores e das suas associações, o PCP, através do seu Grupo Parlamentar, apresentou no passado dia 25 de novembro um projeto de lei que altera os prazos definidos na Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, que regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos.
Viana do Castelo, 27 de Novembro de 2015Curta
ARAAM Associação Agricultores do Alto Minho.
ESCRITO A 29 DE NOVEMBRO DE 2015