COLHEITA E PRODUÇÃO DE UVAS/MOSTO/VINHO
A apresentação da declaração de colheita e produção (DCP) constitui uma obrigação de todos os operadores económicos que tenham colhido uvas e/ou tenham produzido mosto/vinho.
Declaração de Colheita e Produção (DCP).
A entrega da DCP decorre durante o período de 1 de outubro a 15 de novembro de 2014 (inclusive).
Aproveitamos para informar que a partir desta campanha o não cumprimento do prazo de entrega da DCP, conduzirá à aplicação de penalizações nomeadamente com coima que pode ir de 500 € a 10 000 € ou de 250 € a 5 000 €, consoante o agente seja uma entidade coletiva ou pessoa singular, respetivamente, por força do artigo 18º do Decreto-Lei n.º 213/2004 de 23 de agosto.
ARAAM - entidade autorizada a submeter as DCP,
ESCRITO A 3 DE OUTUBRO DE 2014