Nota Informativa relativa à apresentação da Declaração de Existências (DE) de produtos vínicos, que decorre durante o período de 1 de agosto a 10 de setembro de 2022 (inclusive).
O não cumprimento desta obrigação, constitui infração prevista no nº 1 do artigo 18º Decreto-Lei n.º 213/2004, de 23 de agosto, punível nos termos da alínea b) do artigo 18º do Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro.
Mais informações, contactar a ARAAM -Associação Regional dos Agricultores do Alto Minho
Av Cap Gaspar de Castro N° 119
Loja 9 Mercado Municipal
4900-462 VIANA DO CASTELO
ESCRITO A 21 DE JULHO DE 2022