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AJUDAS AGRÍCOLAS PU 2022 PRAZOS
Nos termos do Regulamento Geral de Procedimentos de Acesso às Ajudas e aos Pagamentos a efetuar pelo IFAP, anexo à Portaria n.º 58/2017, o Conselho Diretivo deliberou que o período de formalização do Pedido Único e restantes formulários decorrerá nas seguintes datas, passíveis de serem revistas no decurso de decisão da Comissão Europeia no sentido de permitir aos Estados-Membros a sua prorrogação:

FORMULÁRIOS INÍCIO FIM
Pedido Único de Ajudas (sem penalização) 01.02.2022 30.04.2022
Pedido Único de Ajudas (com penalização) 01.05.2022 25.05.2022
Pedido Único de Ajudas - Pedido de Alterações 01.05.2022 15.05.2022
Transferências de Direitos e Compromissos 01.02.2022 30.04.2022
Nota: É possível a apresentação tardia do pedido de ajuda durante mais 25 dias (até 25 de maio) com penalização regulamentar de 1% por cada dia útil, acrescida, no caso do pedido de atribuição de direitos à reserva para pagamento RPB, de 3% por cada dia útil.

Os pedidos de pagamento dos Prémios à Manutenção e dos Prémios por Perda de Rendimento no âmbito da Medida da Florestação das Terras Agrícolas - RURIS, bem como os Projetos de Arborização instalados ao abrigo do Reg. (CEE) n.º 2080/92 e Reg. (CEE) n.º 2328/91, podem ser submetidos até ao dia 25 de maio sem aplicação de qualquer penalização.

A candidatura ao PU 2022 poderá ser efetuada diretamente pelo Beneficiário na Área Reservada do Portal do IFAP, em O Meu Processo » Candidaturas, ou através das Entidades reconhecidas, numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito.


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ESCRITO A 26 DE JANEIRO DE 2022
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