SAAF Serviços de Aconselhamento Agrícola e Florestal
O desenvolvimento, por parte de estruturas próprias apoiadas pelo PDR2020 – Programa de Desenvolvimento Rural, visa apoiar o cumprimento das regras da “condicionalidade” a que estão obrigados - evitando reduções das ajudas decorrentes de penalizações por desconhecimento e por incapacidade, bem como potenciando a eficácia dos apoios e da gestão das explorações agrícolas.
O bem-estar, a qualidade de vida e a sustentabilidade da actividade agrícola, dependentes da viabilidade económica da agricultura e da disseminação de boas práticas na gestão das explorações agro-pecuárias e florestais, no amanho da terra, no maneio animal e no manuseamento de equipamentos, utensílios e produtos fitofármacos, estão indissociavelmente ligadas à génese e à origem, em 1986, do movimento associativo em torno da ARAAM – Associação Regional dos Agricultores do Alto Minho.
É óbvio que a adesão à então CEE, hoje União Europeia, e a integração da agricultura portuguesa na Politica Agrícola Comum, mais conhecida por PAC, pelos perigos que comportava, pelas alterações atempadas que se impunham, pelas mudanças que tomáramos que não tivessem acontecido e pelos mecanismos financeiros que se tornara imperioso aproveitar para minimizar as graves consequências para a lavoura, deram um grande impulso ao reforço, à obrigatoriedade e à dinamização do movimento associativo agrícola.
Apesar dos esforços e dos resultados no tocante à informação, formação e reivindicação, as explorações agrícolas e seus titulares não atingiram um nível de organização conducente às exigências comunitárias, nomeadamente no que à “condicionalidade” dizem respeito, pelo que importava enfatizar um novo paradigma de abordagem, centrado na institucionalização, sistematização e disciplina de serviços de aconselhamento e acompanhamento de proximidade que, em organização avulsa pelos serviços e intervenção da ARAAM, vinham sendo efectuados.
A “condicionalidade” entende-se como a obrigação dos agricultores que beneficiem de Pagamentos Directos, apoio à Manutenção da Actividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas, Pagamentos Agro e Silvo – Ambientais ou Apoio à Primeira Florestação de Terrenos Agrícolas ou à Reestruturação e Reconversão das Vinhas e dos Prémios de Arranque, de respeitar os Requisitos Legais de Gestão para as boas condições agrícolas e ambientais. Estes requisitos envolvem cinco áreas temáticas: ambiente, saúde pública, bem-estar animal, boas condições agrícolas e ambientais e segurança no trabalho.
Para apoiar os agricultores a cumprirem as regras da “condicionalidade”, e a melhorarem a eficácia das suas explorações, torna-se fundamental que disponham de assistência técnica adequada, consubstanciada na aquisição de Serviços de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF) que, através de um conjunto de instrumentos, fornecer-lhes-ão as ferramentas necessárias para responder às exigências legais a que se comprometeram observar.
Este Serviço de Aconselhamento Agrícola e Florestal , de adesão voluntária, tendo por objectivo contribuir para uma maior consciencialização das relações existentes entre a actividade agrícola e o necessário cumprimento das normas e requisitos, está sediado em Viana do Castelo e será desenvolvido por uma equipa técnica pluridisciplinar, coordenada e executada por técnicos homologados pelos serviços centrais do Ministério da Agricultura, realizada em itinerância junto de todos os sectores, explorações e agricultores do distrito.
A ARAAM, de forma responder às necessidades dos seus associados, em particular, e da lavoura do Alto Minho, em geral, foi reconhecida pela autoridade Nacional da Divisão de formação e associativismo da direcção geral de agricultura e desenvolvimento rural como entidade certificada para o desenvolvimento de serviços de Aconselhamento Agrícola no AltoMinho, espaço territorial do NUT III- Milho-Lima que, por sua vez, coincide com o distrito de Viana do Castelo.
De forma a potenciar o desenvolvimento do serviço e a evitar custos à lavoura, a ARAAM elaborou, apresentou e viu aprovada candidatura pelo ProDeR, que cofinancia o desenvolvimento do serviço. O ProDer cofinancia igualmente a aquisição do serviço pelos agricultores através de candidaturas individuais para o efeito e que o SAAF (ARAAM) apoiará a sua elaboração e gestão.
A ARAAM tem uma longa experiência no universo das ajudas comunitárias, assumidas no âmbito de associada da CNA e da transferência de funções do Estado para as organizações de agricultores, designadamente para a divulgação, recepção e acompanhamento pós candidatura dos agricultores às ajudas da política agrícola comum.
Visa, o SAAF, o contacto directo com os agricultores, nas suas explorações, a aplicação de maneira simples, o serviço de aconselhamento agrícola, na forma de informação, esclarecimento, envolvimento, consciencialização, adesão e apoio de modo a cumprirem as exigências e práticas inerentes a que estão obrigados, e a potenciar as ajudas financeiras a que têm direito no quadro e à imagem das outras agriculturas dos estados membros da União Europeia.
Manuel Cerqueira Rodrigues
Eng.º Coordenador do SAAF.
ESCRITO A 9 DE MARÇO DE 2019