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HABILITAÇÃO DE APLICADORES DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS - CARTÕES INVÁLIDOS E ATUALIZAÇÃO
Habilitação de aplicadores de produtos fitofarmacêuticos

A partir do momento em que um aplicador de produtos fitofarmacêuticos de uso profissional deixa de ter a sua habilitação válida por ainda não ter obtido a sua renovação, está automaticamente proibido de aplicar estes produtos.

Os aplicadores que se encontrem na situação acima referida, para renovar a sua habilitação deverão realizar nova ação de formação de “Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos” (APF).

A ação de formação de “Atualização em aplicação de produtos fitofarmacêuticos (AAPF)” apenas poderá ser realizada quando a habilitação de aplicador não esteja caducada.

Informação DGADR
ESCRITO A 31 DE JANEIRO DE 2019
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