Licença de condução de trator agrícola
A licença de condução de trator agrícola subbdivide-se em 3 categorias e habilita o seu titular a conduzir tratores agrícolas ou florestais e máquinas agrícolas que se enquadrem na respetiva categoria.
Categoria I: Motocultivadores com reboque ou retrotrem e tratocarros de peso bruto não superior a 2500 kg.
Categoria II: Tratores agrícolas ou florestais simples ou com equipamentos montados desde que o peso bruto do conjunto não exceda 3500 kg; tratores agrícolas ou florestais com reboque ou máquina agrícola ou florestal rebocada desde que o peso bruto do conjunto não exceda 6000 kg.
Categoria III: Tratores agrícolas ou florestais com ou sem reboque e máquinas agrícolas pesadas.
Quem possui a licença relativa à categoria I pode conduzir máquinas industriais com peso bruto não superior a 2500 kg.
Quem possui licença válida para veículos da categoria II está habilitado a conduzir os veículos agrícolas da categoria I e as máquinas agrícolas ou florestais ligeiras de peso bruto até 3500 kg, bem como os tratocarros de peso bruto até 3500 kg.
Os titulares da licença para a categoria III estão autorizados a conduzir também os veículos das categorias I e II.
A licença de condução de trator agrícola da categoria I pode ser obtida aos 16 anos e das categorias II e III aos 18 anos.
Carta de condução automóveis ligeiros e pesados
As cartas de condução automóveis ligeiros e pesados habilitam o seu titular a conduzir tratores agrícolas desde que complementadas com o curso “Conduzir e operar com o trator em segurança” (35 ou 50 horas ) homologado pelo Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural (MAFDR):
Titulares de carta da categoria B - Além dos veículos de categoria B, os seus titulares podem conduzir veículos enquadrados na categoria B1 (quadriciclos), tratores agrícolas ou florestais simples ou com equipamentos montados desde que massa máxima autorizada do conjunto não exceda 6000 kg, máquinas agrícolas ou florestais ligeiras, motocultivadores, tratocarros e máquinas industriais ligeiras. Podem ainda conduzir veículos com massa máxima autorizada superior a 3500 kg e até 4250 kg, desde que o titular da carta tenha idade superior a 21 anos e habilitação há mais de 3 anos.
Titulares de carta da categoria B1 - Além dos veículos de categoria B1, os seus titulares podem conduzir tratores agrícolas ou florestais simples ou com equipamentos montados desde que a massa máxima autorizada do conjunto não exceda 6000 kg, máquinas agrícolas ou florestais ligeiras, motocultivadores, tratocarros e máquinas industriais ligeiras.
Titulares de carta da categoria C - Além dos veículos de categoria C, os seus titulares podem conduzir tratores agrícolas ou florestais com ou sem reboque, máquinas agrícolas ou florestais e industriais.
Titulares de carta da categoria D - Além dos veículos de categoria D, os seus titulares podem conduzir tratores agrícolas ou florestais com ou sem reboque, máquinas agrícolas ou florestais e industriais.
ESCRITO A 7 DE JUNHO DE 2018