MAJORAÇÃO GASÓLEO AGRICOLA E COLORIDO.
O IFAP procedeu a 28 de dezembro de 2017 ao pagamento da majoração de 0,03 EUR/litro sobre a taxa reduzida prevista para o gasóleo colorido e marcado, aos pequenos agricultores, com um consumo anual até mil litros deste combustível, tomando como referência o consumo do ano de 2016, conforme disposto no n.º 6 do artigo 215.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.
Os candidatos para beneficiarem desta ajuda terão, cumulativamente, de se encontrar legalmente constituídos e ter a sua situação tributária e contributiva regularizada até à data de 15 de dezembro de 2017.
Este pagamento é efetuado pelo IFAP, sendo obrigatório que os candidatos estejam registados na Base de Dados do IB - Identificação do Beneficiário deste Instituto.
Em anexo segue o respectivo Edital divulgado pela Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).
ESCRITO A 2 DE FEVEREIRO DE 2018