NOTÍCIAS
PSILA AFRICANA DO CITRINOS
Psila Africana do Citrinos (Trioza eryteae) PROIBIÇÃO DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PLANTAS DE CITRINOS NO INTERIOR DA ZONA DEMARCADA - Actualização
Ex. mos Srs. Produtores e Comerciantes

A fim de darmos cumprimento à legislação fitossanitária em vigor (DL n.º 154/2005 republicado pelo Decreto-Lei n.º 243/2009 e suas alterações), mais uma vez informamos que A COMERCIALIZAÇÃO E A PRODUÇÃO DE PLANTAS DE VIVEIRO DE CITRINOS (LARANJEIRAS, TANGERINEIRAS, LIMOEIROS, TORANJEIRAS, ...) É PROIBIDA NO INTERIOR DAS ZONAS DEMARCADAS DEFINIDAS PELOS SERVIÇOS OFICIAIS se não reunirem a totalidade dos requisitos previstos no Ofício Circular n.º 30/2017de 24 de outubro emitido pela DGAV, que DEFINE AS MEDIDAS FITOSSANITÁRIAS APLICADAS PARA CONTROLO DE TRIOZA ERYTREAE (pf, ver anexo).

 

Para a verificação do cumprimento da totalidade dos requisitos previstos no ofício circular acima referido os Operadores económicos têm que submeter um processo descritivo para avaliação e parecer prévio da Direção Regional de Agricultura e Pescas (DRAPN - Divisão de Apoio ao Setor Agroalimentar, Senhora da Hora).

 

Mais uma vez alertamos que este inseto, para além de provocar estragos diretos, pode veicular uma doença muito grave dos citrinos denominada Huanglongbing (ou Citrus greening) causada por uma bactéria muito destrutiva, Candidatus Liberibacter africanus.

 

Junto enviamos a última atualização das zonas demarcadas existentes na Região Norte e noutras regiões do País.

 

Agradecemos a sua colaboração.

 

Com os melhores cumprimentos.

 

O Chefe de Divisão

 

José Rocha Fernandes

ESCRITO A 6 DE NOVEMBRO DE 2017
PESQUISAR
MORADA - Mercado Municipal
CONTACTOS
Av. Cap. Gaspar de Castro Nº119, Loja 9,
4900-462 Viana do Castelo, Portugal
E-Mail: geral@araam.pt
Telefone: (+351) 258 828 330