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FORMAÇÕES MODULARES CERTIFICADAS
FORMAÇÕES MODULARES CERTIFICADAS

A presente intervenção visa a elevação dos níveis de qualificação dos activos, garantindo-lhes o acesso a módulos de formação de curta duração, capitalizáveis, realizados no quadro de um determinado percurso formativo, com vista à obtenção de uma qualificação correspondente a uma determinada saída profissional.
São destinatários da formação desenvolvida no âmbito desta tipologia de intervenção os activos com idade superior a 16 anos e que sejam detentores de baixas qualificações escolares e ou profissionais ou que possuam qualificações desajustadas às necessidades do mercado de trabalho, nos termos da legislação nacional aplicável às formações modulares certificadas.

Objectivos Gerais

1. Elevar os níveis de qualificação dos activos - empregados e desempregados - assumindo o nível secundário como referencial de qualificação, com prioridade aos activos agrícolas, mão de obra agrícola familiar, familiares agrícolas e desempregados de agregados rurais;
2. Alargar as possibilidades de acesso à formação, através da modulação e do ajustamento das ofertas;
3. Garantir a capitalização das formações de curta duração, realizadas no quadro de um determinado percurso formativo, com vista à obtenção de uma qualificação correspondente a uma determinada saída profissional;
4. Diversificar as oportunidades de aprendizagem e de desenvolvimento de novas metodologias para a aprendizagem ao longo da vida;
5. Incrementar a Igualdade de Oportunidades entre ambos os sexos.

Financiamento:

São elegíveis as formações modulares certificadas de nível II e III, estruturadas sob a forma de unidades de formação de curta duração, realizadas de acordo com os referenciais previstos no Catálogo Nacional de Qualificações, disponível em www.catalogo.anq.gov.pt, em observância da legislação nacional aplicável às formações modulares certificadas.
Com a conclusão das acções formativas a entidade formadora emiti o diploma de qualificação ou os certificados previstos no artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro, bem como assegurar o respectivo registo na caderneta individual de competências prevista no artigo 8.º do mesmo diploma quando disponível.

O financiamento do projecto formativo no âmbito desta tipologia de intervenção é concretizado através de

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ESCRITO A 17 DE OUTUBRO DE 2017
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