INFORMAÇÃO
PEDIDO ÚNICO DE AJUDAS 2017 - PRAZO DE CANDIDATURAS PRORROGADO PARA 31 DE MAIO
No seguimento da decisão da Comissão Europeia de permitir aos Estados Membros a prorrogação do prazo para aceitação de candidaturas, foi deliberado pelo IFAP, em articulação com as Organizações protocoladas, prorrogar o prazo de receção/submissão, sem penalização, das candidaturas ao PU 2017 e transferências de direitos de RPU, até à de 31 de maio de 2017
Para além desta data, é possível a apresentação tardia do pedido de ajuda durante mais 25 dias (até 25 de junho) com penalização regulamentar de 1% por cada dia útil, acrescida, no caso do pedido de atribuição de direitos à reserva para pagamento RPB, de 3% por cada dia útil.
Relativamente aos pedidos de pagamento dos Prémios à Manutenção e dos Prémios por Perda de Rendimento no âmbito da Medida da Florestação das Terras Agrícolas - RURIS, bem como os Projetos de Arborização instalados ao abrigo do Reg. (CEE) n.º 2080/92 e Reg. (CEE) n.º 2328/91 a entrega tardia não tem qualquer penalização.
O prazo para submissão da Comunicação das Transferências acompanha o prazo do Pedido Único 2017.
ESCRITO A 9 DE MAIO DE 2017