Norma Orientadora N.º 13/2013, 2ª revisão, de 20 de fevereiro de 2017
Objetivo
Homologação de Cursos na área da Produção Agrícola Sustentável, para efeito das alíneas a), b) e c) do artigo 2.º do Despacho n.º 899/2015 de 29 de janeiro, dirigidos a agricultores e operadores/trabalhadores. Identificação de programas e da correspondência com as unidades de formação de curta duração (UFCD) do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ).
Norma Orientadora n.º 13/2013, 2ª revisão, de 20 de fevereiro de 2017 (pdf)a
"Quanto maior for a autonomia da unidade agrícola ao não necessitar de aquisições exteriores no sentido de manter os mesmos níveis de produção, maior será o nível de sustentabilidade."
Conceito:
Agricultura sustentável é o resultado dos métodos alternativos que utilizam a agricultura orgânica, a biodinâmica, o controle biológico e o natural, visando o desenvolvimento de uma agricultura com o menor prejuízo possível ao meio ambiente e a saúde humana.
Um princípio segundo o qual o uso dos recursos naturais para a satisfação de necessidades presentes não pode comprometer a satisfação das necessidades das gerações futuras.
Para que um empreendimento humano seja considerado sustentável, é preciso que ele seja:
-Ecologicamente correto
-Economicamente viável
-Socialmente justo
-Culturalmente diverso.
ESCRITO A 5 DE MARÇO DE 2017