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PEDIDO ÚNICO 2017 - APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
PEDIDO ÚNICO 2017 - APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

O período de apresentação das candidaturas ao Pedido Único (PU), para o ano de 2017, decorrerá entre 1 de março e 15 de maio.

A candidatura ao PU 2017 poderá ser efetuada diretamente pelo Beneficiário na Área Reservada do Portal do IFAP, em O Meu Processo, ou através das Entidades reconhecidas, numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito.

Para informação detalhada relativamente ao PU, incluindo prazo de entrega de outros formulários associados, consulte a página Pedido Único 2017.
Sistema Integrado de Gestão e de Controlo (SIGC), previsto na regulamentação comunitária*.

O Pedido Único de ajudas abrange:

Os regimes de apoio aos pagamentos diretos:
Regime de Pagamento Base
Pagamento Redistributivo
Pagamento por práticas agrícolas benéficas para o ambiente (Greening)
Pagamento para os jovens agricultores
Regime de Pequena Agricultura
Pagamento específico ao algodão
Apoios associados voluntários
Prémio por ovelha e por cabra
Prémio por vaca em aleitamento
Prémio por vaca leiteira
Pagamento específico por superfície ao tomate para transformação
Pagamento específico por superfície ao arroz

As medidas de apoio do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020):
Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas
Conversão e manutenção em agricultura biológica
Produção Integrada
Pagamento Rede Natura
pagamento Natura – Tipo 1
pagamento Natura – Tipo 2
apoios zonais de caráter agroambiental
gestão de pastoreio em áreas de baldio
manutenção de socalcos
conservação dos soutos notáveis da terra fria
manutenção de rotação de sequeiro cereal-pousio
Conservação do solo
sementeira direta ou mobilização na linha
enrelvamento da entrelinha de culturas permanentes
Uso eficiente da água na agricultura
Culturas permanentes tradicionais
Olival tradicional
Figueiral extensivo de sequeiro
Pomar tradicional de sequeiro do Algarve
Amendoal extensivo de sequeiro
Castanheiro extensivo de sequeiro
Douro Vinhateiro
Pastoreio extensivo
apoio à manutenção de lameiros de alto valor natural – regadio
apoio à manutenção de lameiros de alto valor natural – sequeiro
apoio à manutenção de sistemas agrosilvopastoris sob montado
apoio à proteção do lobo ibérico
Recursos genéticos
manutenção de raças autóctones ameaçadas
Mosaico agroflorestal
Silvoambientais
manutenção e recuperação de galerias ripícolas
Apoio agroambiental à apicultura

As medidas de apoio do Programa de Desenvolvimento Rural da Madeira (PRODERAM 2020):
Manutenção de muros de suporte de terras
Preservação de pomares de frutos frescos e vinhas tradicionais
Proteção e reforço da biodiversidade
Apoio à conversão e manutenção de sistemas de produção para agricultura biológica
Pagamento Natura 2000 na floresta
Pagamentos para compromissos ambientais nas florestas
Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas

O pagamento do prémio anual destinado a compensar a perda de rendimento decorrente da florestação no âmbito do RURIS – Florestação de Terras Agrícolas

O pagamento do prémio anual destinado a compensar a perda de rendimento decorrente da florestação no âmbito do Regulamento (CEE) n.º 2328/91, e do Regulamento (CEE) n.º 2080/92

A medida de apoio da subação n.º 2.3.2.2 «Apoio à instalação de sistemas florestais e agro-florestais», do Subprograma 2 do Programa do Desenvolvimento Rural do Continente do período 2007-2013 (PRODER)

No Pedido Único são ainda declaradas:

As áreas para a Medida 1 – Apoio base aos agricultores da Madeira

No âmbito da Medida 2 «Apoio à produção fileiras agropecuárias da Região Autónoma da Madeira» do POSEI-RAM:
a intenção de beneficiar das ajudas previstas na Ação 2.3 «Fileira da carne»
a intenção de beneficiar da ajuda à banana, com discriminação das respetivas áreas de bananal, para efeitos da ajuda prevista na Ação 2.5 «Fileira da Banana»
a intenção de beneficiar da ajuda no âmbito da produção de vinho, com discriminação das respetivas áreas, para efeitos da ajuda prevista na ação 2.4 «Fileira da produção de vinho»

As áreas afetas a pastagens permanentes, com discriminação obrigatória das áreas de pastagens permanentes semeadas e biodiversas

O efetivo pecuário elegível para efeitos de benefício dos apoios a que se candidata

A intenção de candidatura ao regime de apoio associado animais para o ano seguinte
§

Nos termos do Regulamento Geral de Procedimentos de Acesso às Ajudas e aos Pagamentos a efetuar pelo IFAP, anexo à Portaria n.º 58/2017, o Conselho Diretivo deliberou que o período de formalização do Pedido Único e restantes formulários decorre nas seguintes datas:

Formulários Início Fim
Pedido Único de Ajudas - Ano 2017 01.03.2017 15.05.2017
Comunicação de Transferências de Direitos e Compromissos 01.03.2017 15.05.2017
Pedido de Alterações ao Pedido Único 16.05.2017 31.05.2017
Nota: É possível a apresentação tardia do pedido de ajuda durante mais 25 dias (até 9 de junho) com penalização regulamentar de 1% por cada dia útil, acrescida, no caso do pedido de atribuição de direitos à reserva para pagamento RPB, de 3% por cada dia útil.

Os pedidos de pagamento dos Prémios à Manutenção e dos Prémios por Perda de Rendimento no âmbito da Medida da Florestação das Terras Agrícolas - RURIS, bem como os Projetos de Arborização instalados ao abrigo do Reg. (CEE) n.º 2080/92 e Reg. (CEE) n.º 2328/91, podem ser submetidos até ao dia 9 de junho sem aplicação de qualquer penalização.

§

A candidatura ao PU 2017 poderá ser efetuada diretamente pelo Beneficiário na Área Reservada do Portal do IFAP, em O Meu Processo, ou através das Entidades reconhecidas, numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito.



* Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro; Regulamento Delegado (UE) n.º 639/2014, da Comissão, de 11 de março; Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro; Regulamento (UE) n.º 808/2014, da Comissão, de 17 de julho.

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.

ESCRITO A 27 DE FEVEREIRO DE 2017
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