Nova programação no apoio aos jovens agricultores
A Operação 3.1.1 – Jovens Agricultores, no âmbito do PDR 2020, foi alterada com a publicação da Portaria n.º 2/2017, de 2 de Janeiro. Esta modificação será um novo estímulo para os jovens agricultores que se instalam pela primeira vez.
Os benificiários terão o apoio de um prémio à primeira instalação, sob a forma de subsídio não reembolsável. Foram ainda revistos alguns conceitos da forma como é determinado o montante de apoio, tendo sido alterado o valor do prémio base bem como as majorações.
Para mais informações consulte a Portaria disponibilizada abaixo bem como a página do PDR2020.
- Portaria Nº 2/2017
ESCRITO A 27 DE JANEIRO DE 2017