O Conselho de Ministros da União Europeia aprovou hoje legislação para facilitar o transporte de animais, com fins não comerciais, entre os países dos Estados membros, introduzindo novos requisitos sanitários, de documentação e limites ao número de animais por viagem.
A nova lei, que actualiza a legislação aprovada em 2003, simplifica as normas sobre identificação, documentação e vacinação de animais de companhia, indica o Conselho Europeu, em comunicado.
Em concreto, determina a obrigação de comprovar a validade das vacinas contra a raiva e a permissão de viajar com crias entre as 12 e 16 semanas vacinadas, apesar de estas ainda não estarem imunizadas.
A nova legislação regula também as características dos "passaportes para animais", documentos que devem ser emitidos por uma autoridade veterinária e que deve incluir informação sobre a vacinação anti-rábica, assim como um "chip" de identificação animal e outros dados relevantes.
Este "chip" electrónico é obrigatório para cães, gatos e furões desde Julho de 2011, ainda que outros procedimentos legíveis sejam também considerados válidos.
A legislação fixa em cinco a quantidade de animais que podem viajar ao mesmo tempo, cifra que pode ser ultrapassada se o dono demonstrar que a viagem tem como finalidade participar numa competição, exibição ou evento desportivo.
Com este limite, pretende-se evitar o abuso das normas para realizar viagens com fins comerciais.
A legislação, agora aprovada pelo Conselho de Ministros da UE, tinha sido aprovada pelo Parlamento Europeu em Maio passado, tendo os Estados membros um prazo de ano e meio para aplicar as novas normas, após a sua publicação em diário oficial da UE.
Fonte: Lusa
ESCRITO A 11 DE JUNHO DE 2013