Comunicação da CRVVV:
Exmºs Senhores,
A CVRVV vem por este meio anunciar e esclarecer que já é possível fazer a participação de sinistro em caso de Insolação (Escaldão), caso a sua vinha tenha sido afetada por aquele fenómeno climático adverso.
Em caso de sinistro, deve fazer a sua participação o mais breve possível, até 30 dias após a ocorrência, numa das delegações concelhias da CVRVV, na sua área reservada do INETSIV ou na sede da CVRVV no Porto.
ESCRITO A 12 DE AGOSTO DE 2016