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ABATE PARA AUTOCONSUMO
Carne e Produtos Cárneos - Obrigações dos Operadores. Produção primária - abate para autoconsumo. Está previsto o abate para autoconsumo de algumas espécies animais.O Despacho n.º 7198/2016 de 01 de junho, autoriza o abate para autoconsumo dos seguintes animais:Bovinos com menos de 12 meses (máximo de 2 animais por ano por exploração);Ovinos com menos de 12 meses (máximo de 6 por ano por exploração);Caprinos com menos de 12 meses (máximo de 8 por ano por exploração);Suínos (máximo de 3 por ano por exploração);Aves de CapoeiraCoelhosO referido despacho define quais as condições a que deve obedecer o abate dos animais acima referidos para autoconsumo.Os produtores de bovinos que pretendam abater bovinos com idade inferior a 12 meses para consumo doméstico, devem nos termos do Despacho n.º 7178/2016 de 01 de junho, apresentar o presente requerimento com a antecedência de 3 dias úteis, nos Serviços da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária mais próximos da área de implantação da exploração.Para além da entrega do requerimento, os operadores devem cumprir e conseguir fazer prova do cumprimento das restantes exigências previstas no mesmo despacho.É proibido o abate fora dos estabelecimentos de abate aprovados de:Bovinos com idade igual ou superior a 12 meses;Ovinos e caprinos com idade igual ou superior a 12 meses;Equídeos de qualquer idade.O Despacho n.º 7198/2016 de 01 de junho, também prevê as condições que devem ser cumpridas para a realização da matança tradicional de suínos, organizada por entidades públicas ou privadas, desde que as carnes se destinem a ser consumidas em eventos ocasionais, mostras gastronómicas ou de caráter cultural.
ESCRITO A 17 DE JUNHO DE 2016
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