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DESPACHO Nº 3071/2016 - AUTORIZAÇÕES PARA PLANTAÇÃO DE VINHA


Para conhecimento do Despacho nº 3071/2016 de 24 de fevereiro, a CVRVV emitiu a seguinte NOTA cuja leitura se aconselha:
 
Resumidamente,

- Fixa para o ano de 2016, as regras e os critérios de elegibilidade e de prioridade e os procedimentos administrativos a observar na distribuição de autorizações para as novas plantações de vinha.

- A área total máxima a atribuir, a nível nacional, é de 2.014 ha.

- Tendo presente as recomendações das entidades designadas das Denominação de Origem Protegida (DOP) ou Indicação Geográfica Protegida (IGP), são fixados, limites máximos ao crescimento em determinadas regiões.

- As candidaturas são submetidas na página eletrónica do IVV, no período de 1 de abril a 15 de maio, sendo a decisão comunicada aos candidatos, até 1 de agosto do mesmo ano.

- As autorizações concedidas são válidas por um período de 3 anos após a data da sua concessão, não sendo este prazo prorrogável.

 

Ao dispor para esclarecimentos adicionais.

 

Com os melhores cumprimentos

 

Maria José Pereira

Viticultura - CVRVV

viticultura@vinhoverde.pt

Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes

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ESCRITO A 29 DE FEVEREIRO DE 2016
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