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HABILITAR APLICADORES DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS
Formação de fitofármacos em Caminha.
Habilitar aplicadores de produtos fitofarmacêuticos.
Atendendo à importância que o assunto se reveste, para os interesses das pessoas, da sustentabilidade da atividade agrícola e da economia local e indo ao encontro da procura e preocupações evidenciadas, decorreu de 11 a 19 deste mês, na Vila de Caminha, um curso de formação visando capacitar os formandos para a aplicação segura dos produtos fitofarmacêuticos, reduzindo o risco associado à atividade.
Um outro curso está a decorrer, desde o dia 18 até o próximo dia 27 deste mês de janeiro, na junta de freguesia de Vila Paria de Âncora. Noutras juntas, designadamente em de Riba de Âncora, têm decorrido provas de avaliação de conhecimentos destinadas aos utilizadores de produtos fitofármacos que em 16 de Abril de 2015 tinham 65 ou mais anos de idade. Igualmente decorreram sessões de esclarecimento em Moledo, Gondar e Orbacém e está agendado para o dia 2 do próximo mês de Fevereiro uma sessão de esclarecimento e inscrições na freguesia de Âncora.
Estes cursos e provas foram realizados pela ARAAM – Associação Regional dos Agricultores do Alto Minho, entidade certificada para o efeito, e apoiados por juntas de freguesia que colaboraram na promoção, divulgação, inscrição dos interessados e cedência de instalações.
A Lei 26/2013, de 11 de Abril, que “Regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos”, impõe que a partir de 26 de novembro de 2015, só seja permitida a venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos aos aplicadores habilitados.
Entretanto, como o processo de formação e habilitação não chegou a um número significativo de aplicadores, foi publicado o Decreto-Lei nº 254/2015, de 30 de Dezembro último, que cria uma situação nova transitória e faseada para permitir a compra e aplicação de fitofármacos.
Com a inscrição para a frequência da formação o problema imediato dos agricultores fica resolvido, até 31 de Maio de 2016, através da posse do respetivo certificado de inscrição.Com a frequência até 31 de maio de 2016 do módulo I de formação com a duração de 4 horas, fica legalizado durante 2 anos, período em que tem de frequentar o módulo II de 25 horas, a partir da qual ficam habilitados para a obtenção do cartão de aplicador com a duração de 10 anos.
Para os interessados com 65 anos, ou mais, em 16 de Abril de 2013, mantém-se a dispensa da frequência da formação desde que submetidos a uma prova de conhecimentos precedida de sessão de sensibilização.
Mais informações na ARAAM ou através do telefone 258 828 330 e 258 822 038, e e-mail: araam@sapo.pt
ESCRITO A 24 DE JANEIRO DE 2016
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