A ARAAM é entidade formadora ininterruptamente desde 1998, sendo acreditada pelo INOFOR, desde 6 de Fevereiro de 2000, e, sucessivamente até à actualidade, nas renovações seguintes, pelo INOFOR, IQF, e DGERT.
Com a entrada em vigor da Portaria nº 851/2010, de 6 de Setembro iniciou-se o processo de transição entre o sistema de acreditação e o sistema de certificação. O artigo 21º (norma transitória entre os dois sistemas) prevê que todas as entidades acreditadas possam vir a requerer a sua certificação. Neste âmbito, a ARAAM apresentou em 01 de Março de 2014 o pedido de certificação de acordo com a nova portaria que veio a merecer decisão favorável.
“Os requisitos de certificação constituem um conjunto de condições que a entidade formadora deve deter, para assegurar uma intervenção formativa de qualidade, nas áreas de educação e formação para as quais for certificada. Essas condições traduzem-se nos requisitos prévios (artigo 5º) e nos requisitos do referencial de qualidade (artigo 7º e anexo)."
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ARAAM-Associação Regional dos Agricultores do Alto Minho
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4900-458 VIANA DO CASTELO
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ESCRITO A 9 DE SETEMBRO DE 2013