Declaração de Existências de mosto e de vinhos a 31 de Julho 2013
A legislação comunitária e nacional estabelece a obrigatoriedade de os produtores de mosto e de vinho e os comerciantes não retalhistas declararem, anualmente, as quantidades de produtos da última colheita ou de colheitas anteriores que se encontrem na sua posse.
Trata-se da conhecida declaração de existências que deve reportar-se à data de 31 de Julho e ser entregue entre o dia 1 de Agosto e o dia 10 de Setembro.
Aquela declaração apenas pode ser realizada electronicamente, directamente na aplicação disponibilizada pela CVRVV. Não são admitidas declarações de existência em papel.
Recordamos que se os produtores possuírem existências em mais do que um armazém/adega, terá que fazer tantas declarações quantos os locais onde se encontram os produtos vínicos.
Chamamos a atenção de que a aplicação não aceita declarações sem existências. Assim, produtores que não tenham qualquer existência a 31 de Julho não têm que fazer qualquer declaração.
Antes de efectuar a introdução dos dados na aplicação deverá ser conferido o cartão de contribuinte de pessoa singular ou colectivo e B.I. do declarante. No caso do declarante e o responsável pela entrega da declaração não serem a mesma pessoa, deverá ser solicitado e junto fotocópia do B.I. do responsável pela entrega.
Departamento de Fluxos Vínicos
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ESCRITO A 1 DE AGOSTO DE 2013