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GASÓLEO AGRICOLA E COLORI
MAJORAÇÃO GASÓLEO AGRICOLA E COLORIDO.

O IFAP procedeu a 28 de dezembro de 2017 ao pagamento da majoração de 0,03 EUR/litro sobre a taxa reduzida prevista para o gasóleo colorido e marcado, aos pequenos agricultores, com um consumo anual até mil litros deste combustível, tomando como referência o consumo do ano de 2016, conforme disposto no n.º 6 do artigo 215.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.

Os candidatos para beneficiarem desta ajuda terão, cumulativamente, de se encontrar legalmente constituídos e ter a sua situação tributária e contributiva regularizada até à data de 15 de dezembro de 2017.

Este pagamento é efetuado pelo IFAP, sendo obrigatório que os candidatos estejam registados na Base de Dados do IB - Identificação do Beneficiário deste Instituto.

Em anexo segue o respectivo  Edital divulgado pela Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).

ESCRITO A 2 DE FEVEREIRO DE 2018
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