FORMAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA A CONDUÇÃO DE TRATORES E MÁQUINAS AGRÍCOLAS E FLORESTAIS
FORMAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA A CONDUÇÃO DE TRATORES E MÁQUINAS AGRÍCOLAS E FLORESTAIS
(para atuais e futuros condutores)
" Conduzir e operar com o trator em segurança”
É obrigatória, para os condutores de tratores e máquinas agrícolas e florestais, operados por pessoas que detêm como habilitação cartas de condução de veículos ligeiros e pesados de mercadorias e de passageiros, sem qualquer outra formação especializada que lhes atribua competências para os perigos e os riscos específicos a que ficam expostos, a frequência de formação regulamentada pelo Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural (MAFDR), para que estes utilizadores obtenham conhecimentos e competências que contribuam para a segurança nos trabalhos agrícolas e na via pública, designadamente a adequada aos termos estabelecidos no artigo 5.º, do Decreto -Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro, e no ponto 1. do artigo 20.º, da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, com a redação dada pela Lei n.º 3 /2014, de 28 de junho.
Sempre que a utilização de um equipamento de trabalho possa apresentar risco específico para a segurança ou a saúde dos operadores, a sua utilização é reservada a quem esteja especificamente habilitado para o efeito.
Neste sentido, foi criado pela alínea d), do artigo 2.º, do Despacho n.º 3232/2017, de 18 de abril, o curso “Conduzir e operar com o trator em segurança” destinado a agricultores, operadores e trabalhadores.
O curso, no âmbito do referido despacho, terá de ser ministrado por entidades formadoras certificadas setorialmente para a área da “Mecanização e Condução de Veículos Agrícolas” e homologado pelo Ministério da Agricultura.
Cursos de formação:
-Conduzir e operar o trator em segurança (COTS35) - 35 horas;
-Conduzir e operar o trator em segurança (COTS50) - 50 horas ou UFCD 9596 – Condução e operação com o trator em segurança - 50 horas
Formação habilitante para condução de tratores.
Por envolverem riscos específicos para os trabalhadores, em especial o risco de esmagamento devido ao capotamento da máquina ou do equipamento de trabalho agrícola ou florestal, a condução e operação deste tipo de máquina e equipamento deve ser efetuada por trabalhador devidamente habilitado/formado para esse efeito.
Para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) a habilitação legal para a condução de tratores e máquinas agrícolas pode assumir duas formas: Carta de Condução ou Licença de Condução, variável com o tipo de trator e de máquina agrícola ou florestal.
A Autoridade para as Condições do Trabalho exige que a operação de máquinas e equipamentos de trabalho, com riscos específicos para a segurança e saúde dos trabalhadores, seja efetuada somente por operador especificamente habilitado para o efeito.10 Nesse sentido, a ACT para além da habilitação legal exigida pelo Código da Estrada exige que os operadores de tratores e máquinas agrícolas ou florestais sejam detentores de formação habilitante, que deverá ser atendida em operações com máquinas e equipamentos, no interior das explorações, nomeadamente porque uma parte significativa destes operadores não sabe ler nem escrever ou, quando o sabe, apresenta níveis elevados de iliteracia ou desconhece os riscos da máquina e equipamento.
Assim, a formação habilitante pode assumir a forma de Licença de Condução (Categoria I e Categoria II ou III, em função da tipologia de máquina) ou Carta de Condução, complementada com a formação adequada para a operação com tratores e máquinas agrícolas ou florestais.
Neste sentido, deve complementar a habilitação para a condução de que é detentor (carta de condução ou licença de condução) com o curso “Conduzir e operar com o trator em segurança” (35 horas) ou o equivalente curso realizado através da Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD) 9596, do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), ambos homologados pelo Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural (MAFDR).
ESCRITO A 3 DE SETEMBRO DE 2017