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FORMAÇÃO JOVENS AGRICULTORES
A ARAAM-Associação Regional dos Agricultores do Alto Minho, em parceria com a Confederação Nacional da Agricultura (CNA), realizará formação co-financiada pelo PDR2020 dirigida a jovens agricultores com projecto de instalação aprovado ao abrigo do PDR 2020 ou jovens agricultores com projecto de instalação aprovado a partir de 01-01-2013 ao abrigo do PRODER.

Para o efeito estão abertas as inscrições para a participação nas acções de formação de Jovens Agricultores, operação 2.1.1 no âmbito do PDR2020:
1 - Para os jovens agricultores com projecto de instalação aprovado ao abrigo do PDR2020, será realizada a ação de Formação de Base – UFCD 7580 – Agricultura Sustentável – do referencial de formação 621312 “Técnico/a de produção agro-pecuária”, de nível 4, do Catálogo Nacional de Qualificações, duração 50 horas.
 2 - Para os jovens agricultores com projecto de instalação aprovado a partir de 01-01-2013 ao abrigo do PRODER serão realizadas as seguintes ações de formação:
Módulo 1 – Formação Básica de Agricultura – 48 Horas
Módulo 2 - Formação Específica para Orientação Produtiva da Instalação – 60 Horas
Módulo 3 – Formação de Gestão da Empresa Agrícola – 45 Horas 
Módulo 4 – Componente Prática em Contexto Empresarial – 60 Horas.

 Os cursos ainda não têm data prevista, pois é necessário ter no mínimo de 15 participantes por grupo. A calendarização e localização para a realização dos cursos dependem portanto do n.º de inscrições que nos vão chegando. Os horários poderão ser em regime laboral, pós-laboral ou misto. 

Documentos a apresentar pelos formandos: 
1. Fotocópia do BI ou CC e NIF; 
2. Fotocópia do Certificado de Habilitações; 
3. Comprovativo de situação profissional;
 4. Comprovativo do projecto aprovado ao abrigo do PDR2020 ou do PRODER; 
5. Descritivo emitido pelo PRODER no final da elaboração do projecto onde constam os módulos que efectivamente o jovem agricultor tem que frequentar; 
6. IBAN (apresentar documento emitido pela Entidade Bancária com referência ao nome da pessoa que frequenta a acção).
 Os formandos têm direito a: 1. Subsidio de Alimentação – 4,27€/dia, se a acção de formação for igual ou superior a três horas/dia; 

Mais informações: 
A ARAAM Associação Regional dos Agricultores do Alto Minho
Rua Manuel Fiúza Júnior 129,
4900-458 VIANA DO CASTELO,
Tel 258828330 e 258822038,t
E-mail araam@sapo.pt
www.araam.pt

FORMAÇÃO OBRIGATÓRIA
O Jovem Agricultor terá como obrigação, entre outras, de adquirir formação caso não possua formação agrícola adequada.
A formação a adquirir na falta de formação adequada é, sucessivamente a seguinte:

Para projeto aprovado no âmbito do PDR2020:
1- Formação com base nas unidades de formação de curta duração do referencial de formação 621312 “Técnico de produção agropecuária”, de nível 4, do Catálogo Nacional de Qualificações, de 50 horas de duração, no prazo máximo de 12 meses a contar da data de aceitação da concessão do incentivo;
2- Formação agrícola complementar na área de investimento que se propõem realizar, ou recorrer aos serviços de aconselhamento agrícola, no prazo máximo de 24 meses a contar da data de aceitação da concessão do apoio. No que diz respeito à formação agrícola complementar, esta segue a tipologia “formação-ação” prevista no Programa Operacional de Competitividade e Internacionalização, com a duração mínima de 150 horas relativas às componentes de Formação Específica para a Orientação Produtiva, de Formação de Gestão da Empresa Agrícola e à Componente Prática em Contexto Empresarial.

Para os jovens agricultores com projecto de instalação aprovado a partir de 01-01-2013 ao abrigo do PRODER terá de realizar as seguintes ações de formação:
Módulo 1 – Formação Básica de Agricultura – 48 Horas
Módulo 2 - Formação Específica para Orientação Produtiva da Instalação – 60 Horas
Módulo 3 – Formação de Gestão da Empresa Agrícola – 45 Horas
Módulo 4 – Componente Prática em Contexto Empresarial – 60 Horas.
ESCRITO A 27 DE OUTUBRO DE 2016
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