Serviço de Aconselhamento Agrícola
Os agricultores que beneficiem de Pagamentos Directos, apoio à Manutenção da Actividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas, Pagamentos Agro e Silvo– Ambientais ou Apoio à Primeira Florestação de Terrenos Agrícolas ou à Reestruturação e Reconversão das Vinhas e dos Prémios de Arranque, têm que cumprir as regras impostas pela condicionalidade.
A condicionalidade obriga os agricultores que beneficiem dos apoios referidos devem respeitar os Requisitos Legais de Gestão,assim como os requisitos mínimos para as boas condições agrícolas e ambientais.
Estes requisitos envolvem cinco áreas temáticas: ambiente, saúde pública, bem-estar animal, boas condições agrícolas e ambientais e segurança no trabalho.•« Área temática Ambiente», matérias de aconselhamento que abrangem os requisitos legais de gestão referidos nos pontos 1 a 5 do anexo II do Regulamento (CE) nº 73/2009;
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•«Área temática Saúde Pública», matérias de aconselhamento que abrangem os requisitos legais de gestão referidos nos pontos 9 e 11 do anexo II do Regulamento (CE) nº 73/2009;
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•«Área temática Saúde e Bem-Estar Animal», matérias de aconselhamento que abrangem os requisitos legais de gestão referidos nos pontos 6 a 8a, 10, e 12 a 18 do anexo II do Regulamento (CE) nº 73/2009;
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•«Área temática Boas Condições Agrícolas e Ambientais», matérias de aconselhamento que abrangem as normas do anexo III relativo ao artigo 6º do Regulamento (CE) nº 73/2009, definidas a nível nacional por:
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•«Área temática Segurança no Trabalho», matérias do aconselhamento que abrangem as normas definidas na legislação comunitária e nacional relevante aplicável.